Conecte-se

Após ação de Malafaia, MP impõe classificação indicativa à Queermuseu no RJ

A reedição da polêmica mostra Queermuseu no Rio de Janeiro será obrigada a adotar classificação indicativa de 14 anos por uma determinação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

O MP foi provocado a agir através de ação do pastor Silas Malafaia, que queria a proibição do acesso a menores de 18 anos. A Queermuseu se tornou nacionalmente conhecida durante a temporada em Porto Alegre (RS), com patrocínio do Banco Santander.

Denúncias de que as obras expostas faziam apologia ao racismo, pedofilia, zoofilia, homossexualidade e ideologia de gênero levaram a entidade bancária a retirar seu apoio.

Segundo informações da revista Exame, o curador da exposição, Gaudêncio Fidelis, deverá providenciar a afixação, “em lugar visível e de fácil acesso”, da natureza da mostra, que apresenta obras com conteúdo de nudez e sexo.

A recomendação partiu da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro e é direcionada também aos representantes da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, sede da exposição.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o pastor Silas Malafaia rebateu as insinuações de que se trata de censura: “Se o adulto quer ver, veja. Eu não estou aqui para impedir expressão cultural, mesmo que seja indecente. Mas temos que proteger o pequeno ser que está em desenvolvimento. Por que tem classificação até para novela? Porque tem pai insano. Não é censura, é classificação indicativa”, pontuou.

Em seu canal, o pastor comemorou a decisão: “Vitória da criança e da família brasileira. O Ministério Público classificou o Queermuseu para menores de 14 anos. Eu entrei com uma ação pedindo para impedir menores de 18 ou aquilo que o MP entendesse como faixa-etária”.

“Aí vem o cínico do responsável pela exposição dizer que não há nada na lei para classificação indicativa de exposições”, disse o pastor, citando o artigo 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “A criança e o adolescente tem direito à informação, cultura, lazer, esporte, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar que respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento”, acrescentou.

“A classificação indicativa é para proteger a criança. Eu sou psicólogo. A criança não sabe diferenciar o que é sugestão, informação, de ordenança”, finalizou.

Assine o Canal



Fonte: Gospel Mais

Deixe sua mensagem