Conecte-se

Decreto que entrega chave da cidade a Deus é inconstitucional, diz Justiça

Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14).

A Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos.

O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.

Ele julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto.

Prefeito de cidade de Guanambi, na Bahia, diz em decreto que cidade pertence a Deus — Foto: Reprodução/Diário Oficial de Guanambi

O caso

O decreto do prefeito de Guanambi foi publicado no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. No documento, o gestor do município declarou também que a cidade pertence a Deus. Ele assumiu o cargo no dia 1° de janeiro, e esse foi o primeiro ato de Jairo à frente da prefeitura.

Jairo é empresário e foi eleito com pouco mais de 50% dos votos em primeiro turno. Ele também já foi vereador, presidente da Câmara de Vereadores e vice-prefeito de Guanambi.

No documento intitulado “Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”, o prefeito ainda declara que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”, e “cancela todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”. Ele conclui o decreto com afirmação de que a palavra dele é irrevogável.

Jairo Magalhães, prefeito de Guanambi, na Bahia, publicou decreto em 2017 que entre chaves da cidade a Deus. — Foto: Divulgação/ Prefeitura de Guanambi

Após a divulgação do decreto, o MP recomendou a revogação do ato. Com isso, Jairo Magalhães disse ter sido mal interpretado e negou que tenha discriminado alguma religião com a ação. O prefeito, que é evangélico, disse que a intenção não foi promover debates religiosos e diz respeitar o estado laico.

Por meio de nota, ele chegou a informar que a publicação “não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus. Jairo Magalhães afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos.

O prefeito também pediu desculpas pelo decreto e disse que não teve a intenção de ofender nenhum cidadão ou religião. O gestor de Guanambi conclui o esclarecimento com a afirmação de que a obrigação dele é de “governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza”.



Fonte: JM Noticias

Deixe sua mensagem