A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que autorizava os psicólogos a atender a pacientes que não aceitam sua condição homossexual.
A ministra também realizou a suspensão dos efeitos de decisão que autorizou a atenção psicoterapêutica voluntária para “transtornos psicológicos e comportamentos associados à orientação sexual”.
O direito de tratar a pacientes que procuram ajuda profissional para conflitos de orientação sexual tem sido etiquetado como “cura gay”.
Em dezembro de 2017, o juízo da 14ª Vara Federal do DF deu parcial provimento à ação para determinar ao CFP que se abstenha de interpretar a Resolução 001/1999 de modo a impedir os psicólogos de promoverem os debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual.
Atendendo a um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Carmen Lúcia entendeu que o juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto.
Na época, o juiz rejeitou um pedido para suspender uma resolução do CFP que proíbe a “patologização” da homossexualidade. Apesar de manter a norma, ele proibiu que o Conselho punisse psicólogos que tratassem gays considerados egodistônicos (que não aceitam sua condição homossexual). Ele considerou que qualquer punição nesse sentido seria inconstitucional.
O CFP recorreu então ao STF, alegando que a questão, por ser de natureza constitucional, só poderia ser julgada pelo Supremo.
A ministra determinou, ainda, a manutenção da eficácia plena da Resolução 1/1999 do CFP e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância que autorizava atendimento psicoterapêutico voluntário para “transtornos psicológicos e comportamentos associados à orientação sexual”.