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Pastores e juristas alertam sobre mordaça da ADO 26, em pauta no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira, 13 de fevereiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) para igualar a prática de hostilidade e agressão a homossexuais e transexuais (popularmente descritas como homofobia e transfobia) ao crime de racismo. Lideranças cristãs de diversos espectros doutrinários se opõem à ação por considerá-la inadequada, do ponto de vista jurídico, e por enxergar nela uma medida de censura à pregação do Evangelho.

No Twitter, os pastores Marco Feliciano (PODE-SP) e Silas Malafaia manifestaram suas opiniões contrárias à ADO 26 e a compararam ao antigo PLC 122, que teve sua tramitação encerrada no Congresso Nacional. A comparação se dá por conta do resultado prático de suas propostas: limitar a pregação bíblica contra a prática homossexual.

“A mais nova estratégia para acabar com a liberdade de expressão e religiosa será julgada no STF no dia 13/02. a ADO 26 que torna qualquer tipo de “homofobia” crime de racismo! a nova PL122!”, protestou o deputado federal Marco Feliciano.

Malafaia também destacou a necessidade de se manifestar contra a ADO 26: “Pela liberdade de expressão e liberdade religiosa! Não à ADO 26, a nova versão do PLC 122”, escreveu o pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC).

A psicóloga Marisa Lobo, que há anos vem travando batalhas contra as tentativas de censura da militância LGBT e venceu na Justiça ações contra os conselhos regional e federal de psicologia, usou sua página no Facebook para protestar contra a ação proposta pelo PPS.

“O STF passando por cima do congresso, para aprovar a lei que torna crime a homofobia (ADO 26) que visa amordaçar, e colocar na cadeia qualquer pessoa que expresse sua opinião, ou mesmo líderes religiosos que pregam sobre a visão bíblica da homossexualidade. A questão é: o que exatamente significa homofobia? O texto generaliza”, comentou Lobo.

Para a psicóloga, a medida prática dessa ação será “amordaçar de forma ditadora quem ousar falar algo que pode ser interpretado de forma pejorativa com o objetivo de punir” os que se opõem à compreensão do tema adotada pela ala progressista da sociedade, incluindo os movimentos sociais voltados à população LGBT. “Não podemos permitir essa mordaça, foi exatamente desta forma que os movimentos LGBTTs e de gênero amordaçaram toda Europa. Não podemos permitir aqui no Brasil esta ditadura”, concluiu.

Inconstitucional

A visão de que a ADO 26 pode resultar, na prática, em uma usurpação das funções do Poder Legislativo é compartilhada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), que divulgou uma nota pública sobre o julgamento que será feito no STF.

Em sua nota, a entidade replica um trecho do artigo “Elasticidade do crime de racismo afronta a Constituição Federal”, publicado no portal CONJUR pelo advogado Thiago Bonato Carvalhido, que enfatiza a necessidade de se respeitar a tramitação legal no Congresso e as decisões, soberanas, lá tomadas, pois refletem o pensamento que elegeu os representantes do povo.

“O princípio da legalidade estrita em matéria penal (princípio da reserva legal), portanto, impõe que a criminalização de condutas seja realizada, exclusivamente, após debate parlamentar exaustivo sobre a matéria. Se proposições legislativas ainda tramitam no Congresso Nacional, é sinal de que a criminalização da homofobia ainda guarda restrições junto ao povo e seus representantes, e por lá devem ser discutidas e pacificadas. É o preço da democracia, e da adoção constitucional da teoria da separação de Poderes”, diz o trecho do artigo de Carvalhido reproduzido pela entidade.

“A ANAJURE entende que os pedidos formulados na ADO 26 não merecem prosperar, em virtude (i) da ofensa à legalidade e à separação dos poderes na qual se incorrerá caso o Judiciário se preste a regular o assunto, matéria privativa do Legislativo; (ii) da inexistência de mandado constitucional específico quanto à criminalização da homofobia e da transfobia; (iii) da ausência de dados oficiais que indiquem de modo peremptório a ocorrência de crimes motivados por homofobia ou transfobia; (iv) da inaptidão do direito penal para a pretensão do autor da Ação; e (v) da existência de projetos de lei que debatem a temática no seu local próprio, o Parlamento”, diz trecho da nota.

A manifestação da entidade reitera a visão das lideranças religiosas e pontua que “tal regulamentação, se feita sem distinção minuciosa das condutas praticadas, pode causar a direitos fundamentais, como a liberdade religiosa”.

“Assim, a ANAJURE, por meio desta nota pública, manifesta seu posicionamento contrário à pretensão e argumentos aduzidos na ADO 26, pugnando pela improcedência do pedido, mantendo-se na expectativa de que, no julgamento do dia 13 de fevereiro de 2019, a Suprema Corte possa preservar, em sua decisão, os princípios da separação de poderes e da legalidade, e o gozo da liberdade religiosa”.



Fonte: Gospel Mais

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